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Bike elétrica, autopropelido ou ciclomotor: qual a diferença?

As três parecem parecidas na rua, mas a lei trata cada uma de um jeito. Veja o que diz a Resolução CONTRAN 996/2023 sobre placa, CNH e onde circular.

Bicicleta elétrica urbana preta estacionada numa calçada ao entardecer

A Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, define três categorias de veículos elétricos leves. Saber em qual delas o seu se encaixa responde as perguntas que mais ouvimos na loja: precisa de placa? Precisa de habilitação? Pode andar na ciclovia?

As três categorias

Bicicleta elétricaAutopropelidoCiclomotor
Como funcionaMotor só ajuda quando você pedala (pedal assistido), sem aceleradorMotor de propulsão, pode ter aceleradorMotor a combustão até 50 cm³ ou elétrico
Potência máxima1000 W1000 W4 kW (elétrico)
Velocidade máxima32 km/h de assistência32 km/h de fabricação50 km/h de fabricação
Tamanho—Até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos—
Placa e licenciamentoNãoNãoSim
HabilitaçãoNãoNãoACC ou CNH categoria A

Bicicleta elétrica

Para a lei, ela é equiparada à bicicleta comum. O motor só funciona quando você pedala e não pode haver acelerador — o modo de assistência a pé, até 6 km/h, é permitido. Para circular, precisa ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Autopropelido

É a categoria dos patinetes elétricos, monociclos e das bikes elétricas com acelerador que respeitam os limites de 1000 W e 32 km/h. Não precisa de placa nem de CNH. Precisa ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. A circulação pode ser autorizada pela prefeitura em áreas de pedestres (até 6 km/h), em ciclovias e ciclofaixas e em vias com limite de até 40 km/h.

Ciclomotor

Passou de 1000 W ou de 32 km/h de fábrica, deixou de ser autopropelido. Até 4 kW e 50 km/h, o veículo é um ciclomotor. Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotor precisa de registro no Renavam, placa, licenciamento anual e condutor com ACC ou CNH categoria A. O capacete é obrigatório para condutor e passageiro, e ele não pode circular em ciclovias nem calçadas.

E as regras da cidade?

A resolução deixa para o órgão de trânsito de cada cidade definir por onde esses veículos podem circular e com que velocidade. Antes de usar ciclovias e áreas de pedestre, confira as regras de Campo Mourão.

Por Equipe PC Adventure.

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